CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 236
Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)
§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

§ 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. (Regulamento)

§ 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 236 da Constituição Federal: A Segurança Jurídica da Atividade Notarial e Registral

O Artigo 236 da Constituição Federal estabelece o regime jurídico para o exercício das atividades de notas e de registro no Brasil. Sua principal finalidade é garantir a segurança jurídica e a fé pública nos atos que envolvem a vida civil, como compra e venda de imóveis, reconhecimento de firmas, registro de empresas e nascimento de cidadãos.

Pontos Fundamentais do Artigo 236:

  • Natureza Pública da Atividade: As atividades de notas e de registro, embora exercidas por particulares, são consideradas de natureza pública. Isso significa que elas prestam um serviço essencial ao Estado e à sociedade, com o objetivo de dar autenticidade, publicidade e segurança jurídica aos atos.

  • Delegação pelo Poder Público: A Constituição determina que essas atividades sejam exercidas por meio de delegação, ou seja, o Estado confia a particulares a execução desses serviços. Essa delegação é feita por meio de um concurso público.

  • Concurso Público de Provas e Títulos: Para ingressar na carreira de oficial de notas ou de registro, o candidato deve ser aprovado em um rigoroso concurso público de provas e títulos. Este processo seletivo visa garantir que os profissionais possuam a qualificação técnica e jurídica necessária para o desempenho de suas funções.

  • Requisitos para Delegação: A delegação é conferida a pessoas físicas devidamente aprovadas no concurso. Essas pessoas se tornam Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro (ou Registradores), responsáveis por seus respectivos cartórios.

  • Remuneração pelos Emolumentos: A remuneração dos delegatários (os profissionais que exercem a atividade) não é feita diretamente pelo Estado, mas sim por meio do recebimento de emolumentos, que são taxas cobradas pelos serviços prestados. Esses emolumentos são definidos em lei e servem para custear a estrutura do cartório e a remuneração do titular.

  • Fiscalização pelo Poder Judiciário: Apesar de serem exercidas por particulares, as atividades notariais e registrais estão sob a fiscalização do Poder Judiciário. Isso garante que os delegatários atuem de acordo com a lei, prestando um serviço de qualidade e protegendo os interesses dos cidadãos.

  • Responsabilidade dos Delegatários: Os tabeliães e registradores são responsáveis civil, criminal e administrativamente pelos atos praticados em seus cartórios. Essa responsabilidade visa assegurar a retidão e a confiabilidade dos serviços prestados.

Em Resumo:

O Artigo 236 da Constituição Federal é fundamental para a organização do sistema de notas e registro no Brasil. Ele garante que a delegação dessas importantes funções públicas ocorra de forma transparente e qualificada, por meio de concurso público, e que os profissionais atuem sob a supervisão do Poder Judiciário, assegurando a segurança jurídica e a fé pública aos atos que impactam diretamente a vida dos cidadãos.